Observações sobre o Concurso de Paraibano
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João Airton Santos Porto
Chegou a mim a informação de que a Prefeitura de
Paraibano lançou o Edital No. 001/2013, no dia 15.12.2013, para Concurso
Público em diversas áreas e diversos cargos. Ponto positivo para a Prefeitura
que cumpre um dos requisitos mais importantes para uma gestão legal, isonômica
e transparente. Entretanto, ao ver o citado edital, alguns pontos me preocupam
e precisam ser registrados:
Primeiro, a contratação do Instituto Machado
de Assis, instituição localizada na Rua Magalhães Filho, 1825, Bairro Marquês,
em Teresina, Piauí, (http://www.institutomachadodeassis.com.br),
desconhecida na citada cidade... realizou concursos públicos apenas para
Prefeituras, o que demonstra pouca experiência. Por que nunca realizou
concursos para instituições públicas mais exigentes (estaduais, federais)? Ao
contrário do que muita gente pensa, a instituição realizadora do concurso
público deve ser escolhida em licitação específica para esse fim, não podendo a
escolha ser feita por ‘dispensa’ ou ‘inexigibilidade de licitação’, o que,
espera-se, tenha acontecido.
Segundo, vagas (03) para Professor de 1º ao
5º. Ano para a zona rural, sem especificar o local de lotação, o que causará
discricionariedade indevida para o gestor, ou seja, poderá lotar o futuro
servidor de acordo com as suas convicções pessoais e/ou políticas.
Terceiro, reservar uma vaga para
Administrador é muito importante e uma evolução tratando-se de Paraibano.
Apenas vejo que poderia ser mais vagas, uma vez que a Prefeitura precisa desse
profissional em todas as áreas. Ações de planejamento, organização, direção e
controle são necessárias em todas as Secretarias.
Quarto, exigir conhecimentos de ‘Ética’ e
‘Princípios da Administração Pública’ apenas para o ‘Administrador’ e o
‘Procurador do Município’ é, no mínimo, desconhecimento de que a maioria dos
problemas administrativos na gestão pública surge do fato de os demais
profissionais não os conhecerem. Por isso, não entendem por que deve existir o
devido processo legal.
Quinto, é impossível entender... é imoral... é inaceitável.
O Edital prever no Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso Público), Item
12, que o ‘prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova
de títulos’ será nos dias 27 e 28 de março (quarta e quinta-feira) antes do
carnaval. No Item 13, o ‘Resultado Final do Concurso’ no dia 03 de março
(segunda-feira de carnaval). No Item 14, ‘Recurso contra o Resultado Final’ nos
dias 05 de março (quarta-feira de cinzas) e 06 de março (quinta-feira). Os
recursos deverão ser enviados, via SEDEX, para o Instituto Machado de Assis, em
Teresina. Será que dá tempo? É, no
mínimo, estranha a pressa para finalizar o Concurso, exatamente nas datas da
festa mais popular do Brasil. Parece que a empresa realizadora e a
Prefeitura não querem receber recursos ou questionamentos, o que se configura
grande falha do certame e motivo de ilegalidade. O que se espera é que isso
seja corrigido.
joaoairton@gmail.com