segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Observações sobre o Concurso de Paraibano
por
João Airton Santos Porto

Chegou a mim a informação de que a Prefeitura de Paraibano lançou o Edital No. 001/2013, no dia 15.12.2013, para Concurso Público em diversas áreas e diversos cargos. Ponto positivo para a Prefeitura que cumpre um dos requisitos mais importantes para uma gestão legal, isonômica e transparente. Entretanto, ao ver o citado edital, alguns pontos me preocupam e precisam ser registrados:

Primeiro, a contratação do Instituto Machado de Assis, instituição localizada na Rua Magalhães Filho, 1825, Bairro Marquês, em Teresina, Piauí, (http://www.institutomachadodeassis.com.br), desconhecida na citada cidade... realizou concursos públicos apenas para Prefeituras, o que demonstra pouca experiência. Por que nunca realizou concursos para instituições públicas mais exigentes (estaduais, federais)? Ao contrário do que muita gente pensa, a instituição realizadora do concurso público deve ser escolhida em licitação específica para esse fim, não podendo a escolha ser feita por ‘dispensa’ ou ‘inexigibilidade de licitação’, o que, espera-se, tenha acontecido.

Segundo, vagas (03) para Professor de 1º ao 5º. Ano para a zona rural, sem especificar o local de lotação, o que causará discricionariedade indevida para o gestor, ou seja, poderá lotar o futuro servidor de acordo com as suas convicções pessoais e/ou políticas.

Terceiro, reservar uma vaga para Administrador é muito importante e uma evolução tratando-se de Paraibano. Apenas vejo que poderia ser mais vagas, uma vez que a Prefeitura precisa desse profissional em todas as áreas. Ações de planejamento, organização, direção e controle são necessárias em todas as Secretarias.

Quarto, exigir conhecimentos de ‘Ética’ e ‘Princípios da Administração Pública’ apenas para o ‘Administrador’ e o ‘Procurador do Município’ é, no mínimo, desconhecimento de que a maioria dos problemas administrativos na gestão pública surge do fato de os demais profissionais não os conhecerem. Por isso, não entendem por que deve existir o devido processo legal.

Quinto, é impossível entender... é imoral... é inaceitável. O Edital prever no Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso Público), Item 12, que o ‘prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova de títulos’ será nos dias 27 e 28 de março (quarta e quinta-feira) antes do carnaval. No Item 13, o ‘Resultado Final do Concurso’ no dia 03 de março (segunda-feira de carnaval). No Item 14, ‘Recurso contra o Resultado Final’ nos dias 05 de março (quarta-feira de cinzas) e 06 de março (quinta-feira). Os recursos deverão ser enviados, via SEDEX, para o Instituto Machado de Assis, em Teresina. Será que dá tempo? É, no mínimo, estranha a pressa para finalizar o Concurso, exatamente nas datas da festa mais popular do Brasil. Parece que a empresa realizadora e a Prefeitura não querem receber recursos ou questionamentos, o que se configura grande falha do certame e motivo de ilegalidade. O que se espera é que isso seja corrigido.
joaoairton@gmail.com

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013